isofix Seat Alhambra 2016 Manual do proprietário (in Portuguese)
[x] Cancel search | Manufacturer: SEAT, Model Year: 2016, Model line: Alhambra, Model: Seat Alhambra 2016Pages: 348, PDF Size: 6.09 MB
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O essencial
Diferentes sistemas de fixação Fig. 37
Nos bancos traseiros: eventuais monta-
gen s
da cadeira para crianças. Fixe sempre as cadeiras para criança de for-
m
a c
orr
eta e segura no veículo, de acordo
com as instruções de montagem do fabrican-
te da cadeira de criança.
A cadeira de criança montada deve ficar bem
apoiada sobre o banco do veículo e não se
deve poder mover ou oscilar mais de 2,5 cm
(1 polegada).
As cadeiras de criança previstas para a fixa-
ção com um cinto Top Tether também se de-
vem fixar com o cinto de fixação Top Tether
ao veículo ››› Página 23. Fixe o cinto de fi-
xação só nos anéis previstos para tal e iden-
tificados como Top Tether. Nem todas as ar-
golas se podem usar com o sistema Top
Tether. Coloque sempre em tensão o cinto de
fixação Top Tether para que a cadeira de cri- ança fique bem ajustada ao respetivo banco
no veíc
ulo.
Sistemas de fixação específicos para cada
país Europa: anéis de fixação ISOFIX e cinto
de fixação superior ››› Página 22 e
››› Página 23.
Cinto de segurança de três pontos e cinto
de fixação superior ››› Página 21.
Os sistemas incluem a fixação do sistema de
retenção para crianças com um cinto de fixa-
ção superior (Top Tether) e com pontos de fi-
xação inferiores no banco. A B Fixar cadeiras de criança com o cinto
de se
gur
ança Fixar a cadeira de criança com o cinto de se-
gurança
● Lei
a e respeite as instruções de utilização
do fabricant
e da cadeira de criança.
● Coloque a cadeira de criança sobre o banco
de acordo c
om as instruções do fabricante.
● O ajuste da altura do cinto de segurança
deve es
tar na posição mais alta.
● Coloque o cinto de segurança ou faça-o
pa s
sar pela estrutura da cadeira de criança
do modo descrito nas instruções do fabrican-
te.
● Preste atenção para que o cinto de segu-
rança não fique do
brado. » 21
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O essencial
● Inserir a lin
guet
a do fecho na respetiva re-
ceção, até se ouvir o seu encaixe.
● A via de circulação superior do cinto deve
ficar comp
letamente ajustada à cadeira de
criança.
● Puxe o cinto (a via de circulação inferior do
cinto não se dev
erá poder extrair).
Desmontar a cadeira de criança
Desaperte o cinto de segurança sempre com
o veículo parado.
● Pressione o botão vermelho no fecho. A lin-
gueta salt
ará do fecho.
● Acompanhe o cinto com a mão para que a
via de c
irculação se enrole mais facilmente, o
cinto não se dobre e para que o revestimento
não fique danificado.
● Retire a cadeira de criança do veículo.
››› em Indicações de segurança na pá-
gina 77 Fixar a cadeira de criança com os pon-
t
o
s
de fixação inferiores (ISOFIX) Fig. 38
Versão 2: identificação dos pontos de
anc or
ag
em para a cadeira de criança no ban-
co do veículo. Por cada lugar no banco traseiro ou, se for o
c
a
so
, no banco do passageiro, podem encon-
trar-se dois anéis de fixação, os chamados
pontos de ancoragem inferiores. Os anéis de
fixação estão fixos à armação do banco.
Cadeiras para criança com fixação rígida
● Tenha em conta as instruções do fabricante
ao montar e desmont
ar a cadeira de criança.
● Encaixe a cadeira de criança nos anéis de
fixação ›
›› Fig. 38, no sentido da seta. A ca-
deira de criança deve encaixar de forma se-
gura e audível.
● Faça o teste, puxando por ambos os lados
da ca
deira de criança. Cadeira de criança com cintos de fixação
ajustáv
eis
● Tenha em conta as instruções do fabricante
ao montar e desmont
ar a cadeira de criança.
● Coloque a cadeira de criança sobre o as-
sento e eng
anche os ganchos dos cintos de
fixação nos anéis de fixação ››› Fig. 38.
● Coloque em tensão os cintos de fixação de
forma u
niforme com o respetivo dispositivo
de ajuste. A cadeira de criança deve ficar
ajustada ao banco do veículo.
● Faça o teste, puxando por ambos os lados
da ca
deira de criança.
››› em Indicações de segurança na pá-
gina 77 22
Page 60 of 348

Segurança
Fatores que influenciam a segurança O condutor é responsável por si mesmo e pe-
los
p
assageiros que transporta. Em caso de
distração ou de perda de faculdades por al-
gum motivo, colocará em risco a sua segu-
rança e a dos outros utentes da via ››› , pe-
lo que:
– Permaneça sempre atento ao trânsito e não
se dis tr
aia com os outros passageiros ou
com chamadas telefónicas.
– Nunca conduza se as suas faculdades esti-
ver em diminuíd
as (p. ex., pela ação de me-
dicamentos, álcool, drogas).
– Respeite as regras de trânsito e os limites
de veloc
idade impostos.
– Ajuste sempre a velocidade às caraterísti-
cas
da via, bem como às condições meteo-
rológicas e de trânsito.
– Nas viagens mais longas faça pausas com
regu
laridade, no mínimo de duas em duas
horas.
– Sempre que possível, evite conduzir se se
sentir cans
ado ou num estado de tensão. ATENÇÃO
Em caso de distração durante a condução ou
de perd a de f
aculdades por algum motivo, au-
menta o risco de acidentes e de lesões. Equipamentos de segurança
Nunca ponha em risco a sua segurança nem
a dos
seu
s passageiros. Em caso de acidente
os equipamentos de segurança podem redu-
zir o risco de lesões. A seguinte lista inclui
uma parte dos equipamentos de segurança
do seu SEAT:
● cintos de segurança de três pontos,
● limitadores da tensão dos cintos de segu-
rança nos
bancos dianteiros e traseiros late-
rais,
● pré-tensores dos cintos de segurança nos
banc o
s dianteiros,
● airbags dianteiros,
● airbags de joelhos,
● airbags laterais nos encostos dos bancos
dianteir
os,
● airbags laterais nos encostos dos bancos
traseir
os*,
● airbags para a cabeça,
● pontos de fixação «ISOFIX» nos bancos la-
terai
s para as cadeiras de criança com o sis-
tema «ISOFIX»,
● encostos de cabeça dianteiros reguláveis
em altura,
● enc
ostos de cabeça traseiros com posição
de utilização e de não uti
lização,
● coluna de direção regulável. Os equipamentos de segurança referidos
contribuem p
ara uma proteção otimizada do
condutor e dos passageiros em situação de
acidente. Estes equipamentos de segurança
não servirão, porém, de nada, se o condutor
e os passageiros não assumirem uma postu-
ra correta no banco e se não utilizarem con-
venientemente os equipamentos.
A segurança diz respeito a todos.
58
Page 80 of 348

Segurança
do fabricante. Caso contrário, podem ocorrer
grav
e
s lesões.
● Fixe sempre apenas um cinto de fi
xação de
uma cadeira de criança ao anel de fixação
(para Top Tether) do encosto do banco trasei-
ro na bagageira.
● Nunca fixe as cadeiras de criança nas argo-
las
para carga que existem na bagageira.
● Nunca fixe as cadeiras para crianças nos
elemento
s de fixação móveis em veículos
com sistema de calhas e elementos de fixa-
ção. ATENÇÃO
Em geral, em caso de acidente, o banco tra-
seiro é sempr e o lug
ar mais seguro para as
crianças corretamente protegidas.
● Uma cadeira de criança adequada, bem
montad
a e utilizada num dos bancos trasei-
ros, oferece a máxima proteção possível aos
bebés e crianças pequenas, na maioria das
situações de acidente. ATENÇÃO
Desapertar o cinto de segurança em anda-
mento pode pr o
vocar, em caso de acidente ou
travagem brusca, lesões graves ou mortais.
● Desaperte o cinto de segurança sempre
com o v
eículo parado. Aviso
Para montar corretamente e de forma segura
o si s
tema de retenção para crianças com base
ou pé de apoio, é possível que sejam neces-
sários outros acessórios. Dirija-se a um servi-
ço técnico ou a uma oficina especializada. Informação geral sobre o transporte
de cri
ança
s no veículo Leia atentamente a informação complemen-
tar
›
›› Página 21.
A norma e as disposições legais terão sem-
pre prioridade sobre as descrições deste ma-
nual de instruções. Existem diferentes nor-
mas e disposições para a utilização de cadei-
ras de criança e para as suas possibilidades
de fixação ( ›››
Tab. na página 78). Em al-
guns países, por exemplo, pode ser proibida
a utilização de cadeiras para criança em de-
terminados lugares do veículo.
As leis da física, os efeitos sobre o veículo
em caso de colisão ou de outro tipo de aci-
dentes também afetam as crianças ›››
Pági-
na 66. No entanto, ao contrário dos adultos e
dos jovens, os músculos e os ossos das cri-
anças ainda não estão completamente de-
senvolvidos. Em caso de acidente, as crian-
ças correm maior risco que os adultos de so-
frer lesões graves. Devido ao facto do corpo das crianças não
es
t
ar ainda completamente desenvolvido,
devem utilizar-se sistemas de retenção de
crianças adaptados especialmente ao seu ta-
manho, peso e constituição. Em muitos país-
es existem leis que determinam a utilização
de sistemas homologados de cadeiras para
transportar bebés e crianças.
Utilize apenas cadeiras para criança aptas
para o veículo, autorizadas e homologadas.
Em caso de dúvida, dirija-se sempre a um
serviço técnico ou a uma oficina especializa-
da.
Normas relativas às cadeiras de criança es-
pecíficas para cada país (seleção)
NormaInformação adicional
ECE-R 44 a)serviço técnico
a)
ECE-R: Regulação Economic Commission for Europe.
Classificação das cadeiras de criança segun-
do a ECE-R 44
Catego-
ria depesoPeso dacriançaMontagem da cadeira de criança
Grupo 0até 10 kgDe costas para o sentido de
rodagem. Nos bancos trasei- ros, opcionalmente com sis- tema ISOFIX.
Grupo 0+até 13 kg78
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Transporte seguro de criançasCatego-
ria depesoPeso dacriançaMontagem da cadeira de criança
Grupo 19 a 18 kgNo sentido de rodagem. Nosbancos traseiros, opcional-
mente com sistema ISOFIX.
Grupo 215 a 25 kg
No sentido de rodagem. Nos bancos traseiros exteriores
ou no lugar central da segun- da fila de bancos assim co-mo em todos os bancos da
terceira fila. Opcionalmente com sistema ISOFIX.
Grupo 322 a 36 kgNo sentido de rodagem. Nem todas as crianças cabem na cadeira do
seu grupo de pe
so
. E
nem todas as cadeiras
se adaptam ao veículo. Por esse motivo, veri-
fique sempre se a criança cabe bem na ca-
deira de criança e se a cadeira se pode fixar
sempre de forma segura no veículo.
Os bancos traseiros são adequados para ca-
deiras de criança com sistema ISOFIX espe-
cialmente concebidas para este tipo de veí-
culo segundo a norma ECE-R 44.
As cadeiras para criança homologadas se-
gundo a norma ECE-R 44 apresentam no as-
sento a respetiva marca de homologação. A
marca é um E maiúsculo num círculo e, por
baixo, o número de identificação. Utilização da cadeira de criança no
banco do p
assageiro O transporte de crianças no banco do passa-
geir
o não é permitido em t
odos os países. E
nem todas as cadeiras para criança estão ho-
mologadas para a utilização no banco do
passageiro. O seu serviço técnico dispõe de
uma lista atualizada de todas as cadeiras de
criança homologadas. Utilize apenas cadei-
ras para criança homologadas para cada veí-
culo.
O airbag dianteiro ativado do lado do passa-
geiro representa um grande perigo para uma
criança. O banco do passageiro constitui pe-
rigo de morte para uma criança, se esta viaja
numa cadeira para crianças de costas para o
sentido da circulação.
Se estiver montada no banco do passageiro
uma cadeira de criança virada de costas para
o sentido de rodagem do veículo, esta pode
ser atingida pelo disparo do airbag dianteiro
com uma força tal, que provoque lesões gra-
ves ou mortais ››› . Por isso, com o airbag
di ant
eir
o do passageiro ativado, nunca se
deve colocar uma cadeira para crianças de
costas para o sentido da circulação, montada
no banco do passageiro.
Só deve utilizar, no banco do passageiro,
uma cadeira de criança virada de costas para
o sentido de rodagem, se tiver a certeza que
o airbag dianteiro do passageiro está desati-
vado. Isso pode saber-se, se a luz de contro- lo amarela do painel de instrumentos
PAS-
SENGER AIR BAG
estiver acesa
››› Página 74. Caso não seja possível desati-
var o airbag dianteiro do passageiro e este
permanece ativo, é proibido transportar cri-
anças no banco do passageiro ››› .
P ont
o
s a respeitar caso se utilize uma cadei-
ra de criança no banco do passageiro:
● Caso se utilize uma cadeira de criança vira-
da de co
stas para o sentido de rodagem, o
airbag dianteiro do passageiro deve estar de-
sativado ››› Página 75.
● O encosto do banco do passageiro deve es-
tar na po
sição vertical.
● O banco do passageiro deve estar total-
mente des
locado para trás.
● O banco do passageiro de altura regulável
deve es
tar subido ao máximo.
● O ajuste da altura do cinto de segurança
deve es
tar na posição mais alta.
Cadeiras para criança apropriadas
A cadeira de criança deve ser autorizada pelo
fabricante especialmente para a utilização no
banco do passageiro com airbag dianteiro e
lateral.
Se o banco do passageiro está equipado com
anéis de fixação , a cadeira de criança pode
fixar-se com um sistema de retenção homolo-
gado, sempre que esteja aprovado para este »
79
Dados técnicos
Conselhos
Utilização
Assistência
Segurança
Page 82 of 348

Segurança
tipo de veículo de acordo com a norma
v ig
ent
e do país em questão.
No banco do passageiro e nos lugares trasei-
ros podem montar-se cadeiras universais de
criança da classe 0, 0+, 1, 2 ou 3 segundo a
norma ECE-R 44. ATENÇÃO
Caso se monte uma cadeira de criança no
banc o do p
assageiro, em caso de acidente,
aumenta o risco de lesões graves ou mortais
para a criança. Nunca monte uma cadeira de
criança virada no sentido contrário ao de ro-
dagem do veículo, no banco do passageiro,
se o airbag dianteiro estiver ativado. Isto po-
deria provocar a morte da criança em caso de
disparo do airbag dianteiro, visto que a cadei-
ra de criança seria atingida violentamente pe-
lo airbag e seria projetada contra o encosto. ATENÇÃO
Se, em casos excecionais, for necessário
tran s
portar uma criança no banco do passa-
geiro de costas para o sentido da circulação,
deverá ter em conta o seguinte:
● Desative sempre o airbag dianteiro do pas-
sageir
o e deixe-o desativado.
● A cadeira de criança tem de estar homolo-
gad
a pelo fabricante para uma utilização em
bancos do passageiro com airbag dianteiro e
lateral. ●
Siga a s
instruções de montagem do fabri-
cante da cadeira de criança e respeite as ad-
vertências.
● Desloque o banco do passageiro completa-
mente par
a trás e ajuste-o na posição mais
alta para manter a máxima distância possível
ao airbag dianteiro.
● Coloque o encosto na posição vertical.
● Coloque o ajuste da altura do cinto de segu-
rança na po
sição mais alta.
● Proteja sempre as crianças no veículo com
um sis
tema de retenção homologado e ade-
quado ao respetivo tamanho e peso. Utilização da cadeira de criança no
b
anc
o tr
aseiro Caso se fixe uma cadeira de criança no banco
tr
a
seir
o, deve-se adaptar a posição do banco
dianteiro de tal modo que a criança tenha es-
paço suficiente. Portanto, adapte o banco di-
anteiro ao tamanho da cadeira de criança e à
estatura da criança. Preste atenção à posição
correta do passageiro ››› Página 59.
Desloque completamente para trás a segun-
da e terceira fila de bancos e encaixe-as. Co-
loque os encostos na vertical e os encostos
de cabeça completamente deslocados para
baixo. Cadeiras para criança ISOFIX homologadas
para o
s bancos traseiros
Os bancos traseiros são adequados para ca-
deiras de criança com sistema ISOFIX espe-
cialmente concebidas para este tipo de veí-
culo segundo a norma ECE-R 44.
As cadeiras de criança ISOFIX estão divididas
nas categorias «específica para o veículo»,
«limitada» ou «semiuniversal».
Os fabricantes de cadeiras de criança fazem
acompanhar cada cadeira ISOFIX de uma lis-
ta de veículos que reúne os modelos para os
quais está homologada a cadeira de criança
ISOFIX em questão. Se o veículo está incluí-
do na lista do fabricante e a cadeira de crian-
ça ISOFIX pertence a uma categoria de cadei-
ra presente na lista, pode-se usar neste veí-
culo. Caso seja necessário, contacte o fabri-
cante da cadeira de criança para solicitar
uma lista atualizada de veículos.
80
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Transporte seguro de criançasGrupo (ca-
tegoria de peso)Categoria
ISOFIX da ca- deira de cri- ançaPosição da cadei-ra para criançasnos bancos tra- seiros
Classe 0:
até 10 kgEIUF a)
Classe 0+:
até 13 kgEIUF a)
DIUFa)
CIUFa)
Classe 1:
de 9 a 18 kg
DIUF a)
CIUFa)
BIUFa)
B1IUFa)
AIUFa)
a)
IUF: adequado para cadeiras de criança ISOFIX da categoria
«universal» autorizadas para a utilização nesta classe. ATENÇÃO
Se foram montadas cadeiras de criança em
todo s
os bancos da segunda fila, é possível
que os bancos dessa fila não se possam reba-
ter para a frente a partir da terceira fila em ca-
so de acidente. Em caso de emergência, as
pessoas que ocupem a terceira fila de bancos
não poderão sair do veículo nem agir de for-
ma autónoma.
● Nunca deverá ter ao mesmo tempo cadeiras
de criança em t
odos os lugares da segunda fi- la de bancos se outras pessoas vão ocupar a
ter
c
eira fila de bancos. Cadeira de criança integrada
Introdução ao t em
a A cadeira de criança integrada só está apta
par
a c
rianças da classe 2 (15-25 kg) e da
classe 3 (22-36 kg) segundo a norma ECE-
-R 44. ATENÇÃO
As crianças que não tenham o cinto de segu-
rança c o
locado ou que não estejam protegi-
dos com um sistema de retenção adequado
podem sofrer lesões mortais, em caso de dis-
paro de um airbag.
● As crianças com menos de 12 anos devem
ocupar sempr
e o banco traseiro.
● Desative sempre o airbag dianteiro do pas-
sageir
o se, em casos excecionais, tem de
transportar uma criança no banco do passa-
geiro com uma cadeira de criança virada de
costas para o sentido de rodagem.
● Proteja sempre as crianças no veículo com
um sis
tema de retenção adequado ao respeti-
vo tamanho e peso.
● Coloque sempre corretamente o cinto de
segurança n
as crianças. ATENÇÃO
Durante a condução, as crianças devem ir
sempre pr ot
egidas numa cadeira de criança
adequada ao seu peso e altura.
● Proteja sempre as crianças no veículo com
um sis
tema de retenção adequado ao respeti-
vo tamanho e peso.
● Coloque sempre corretamente o cinto de
segurança d
as crianças e faça com que ado-
tem uma posição correta.
● A via de circulação superior do cinto tem de
pas
sar sensivelmente ao meio do ombro e
nunca por cima do pescoço ou do braço.
● O cinto de segurança deve ficar bem justo à
part
e superior do corpo.
● A via de circulação abdominal deve passar
por cima d
a zona pélvica, nunca sobre o ven-
tre, e estar bem ajustada.
● Enrole, caso seja necessário, a via de circu-
lação do cint
o para que fique bem justa ao
corpo.
● Nunca transporte crianças ou bebés ao co-
lo.
● Utiliz
e sempre uma cadeira de criança e o
cinto de se
gurança para crianças com menos
de 1,50 m de altura. O cinto de segurança
normal pode provocar lesões no ventre e na
zona do pescoço.
● Numa cadeira de criança deve ser transpor-
tad
a uma única criança. » 81
Dados técnicos
Conselhos
Utilização
Assistência
Segurança
Page 333 of 348

Índice remissivo
Banco de crianças tran
s
porte de crianças no veículo . . . . . . . . . . . 78
Banco dianteiro ajuste manual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Bancos ajuste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 151
BAS ver Sistemas de assistência de travagem . . . . 218
Bateria do veículo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41, 304 ácido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 306
ajuda no arranque . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53
arranque assistido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52
carregar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 306
desativação automática de dispositivos . . . . 307
descarga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 193, 197, 307
desligar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 306
desligar a bateria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111
ligar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 306
luzes de controlo e de advertência . . . . . . . . . 305
mudar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 306
polo positivo para ajuda no arranque . . . . . . . . 53
preparativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 305
verificar o nível de eletrólito . . . . . . . . . . . . . . 305
Bidão de reserva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 282
Binário de aperte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 320
Binário de aperto parafusos da roda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47
Biodiesel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 286
Bloquear y desbloquear en el bombín de cierre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Bloqueio da alavanca seletora . . . . . . . . . . . . . . 208
Bloqueio do diferencial ver Sistemas de assistência de travagem . . . . 219
Bloqueio eletrónico do diferencial . . . . . . . . . . . 217
Bloqueio eletrónico do diferencial (EDS) . . . . . . 219
Botão de arranque . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 197
Botão de bloqueio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 208 BSD
ver Ass istente de ângulo morto . . . . . . . . . . . . 239
Bússola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110
Buzina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105
C Cabides . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180
Cabo do reboque . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 253, 256
Cabos auxiliares de arranque . . . . . . . . . . . . . . . . 52
cadeira de criança Cadeira de criança integrada . . . . . . . . . . . . . . . 81
Cadeira de criança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 categorias de peso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78
desativação do airbag dianteiro do passageiro 75
fixação com cinto de segurança . . . . . . . . . . . . 21
no banco do passageiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79
norma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78
Nos bancos traseiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80
sistema ISOFIX . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
sistemas de fixação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
sistema SOFIX . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80
Cadeira de criança integrada . . . . . . . . . . . . . . . . 81 Curso da faixa do cinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83
desmontar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83
montar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82
Cadeiras de criança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77 desativação do airbag dianteiro do passageiro 18
indicações de segurança . . . . . . . . . . . . . . . 20, 77
sistema Top Tether . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Caixa de primeiros socorros alojamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85
Caixa de velocidades Luzes de controlo e de advertência . . . . . . . . . 206
Caixa de velocidades automática . . . . . . . . . . . . 207 bloqueio de extração da chave de ignição . . . 197
conselhos para a condução . . . . . . . . . . . . . . . 209 desbloqueio de emergência . . . . . . . . . . . . . . . 35
falha no f
uncionamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . 210
kick-down . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 209
Calços dobráveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87
Câmara de marcha-atrás . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 231
Canhão da porta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Capacidade de carga das rodas . . . . . . . . 315, 316
Capacidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39 depósito AdBlue . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 287
depósito da água do lava-vidros . . . . . . . . . . . 303
capô do motor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 290
Capô do motor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 abertura e fecho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 293
Características técnicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 318 dimensões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 327
Carga de apoio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 252 carregar o reboque . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 257
Carga do reboque máxima autorizada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 261
Cargas de reboque . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 320
Cargas sobre os eixos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 319
Carregar a bagageira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 163 conduzir com a porta da mala aberta . . . . . . . 162
Carregar a bateria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52
Carregar o veículo argolas de fixação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 169
bagageira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
conselhos gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 161
reboque . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 257
rede de separação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 168
sistema de calhas com elementos de fixação 170
sistema porta-bagagens . . . . . . . . . . . . . . . . . 174
transporte da carga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 162
veículo carregado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 163
Catalisador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 215 anomalia no funcionamento . . . . . . . . . . . . . . 215
luzes de controlo e de advertência . . . . . . . . . 214
331
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Índice remissivo
Instrumentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 107
Int errupt
or
indic
adores de mudança de direção de emer-
gência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 143
inverno aquecimento adicional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 190
Configuração do menu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
ISOFIX . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Isqueiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182
J Janelas abertura/fecho automático . . . . . . . . . . . . . . . 135
avaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 135
elétricas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
eliminação de gelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 271
função antientalamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . 136
funcionamento automático . . . . . . . . . . . . . . . 135
Jantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 310 aros aparafusados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 310
embelezadores aparafusados . . . . . . . . . . . . . 310
mudar uma roda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45
Jogo de chaves do veículo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119
Juntas de borracha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 274
K
Keyless Access botão de arranque . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 197
destrancar e trancar o veículo . . . . . . . . . . . . . 124
keyless-Entry . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 124
keyless-Exit . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 124
particularidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125
Kit antifuros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44, 88 casos em que não deve utilizar-se . . . . . . . . . . 88
componentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 89
enchimento do pneu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 89
mais de um pneu danificado . . . . . . . . . . . . . . . 88 vedante do pneu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 89
Verificação após
10 minutos . . . . . . . . . . . . . . . 90
L
Lane Assist . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 236
Lava-vidros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41
Lavagem automática ver Lavagem do veículo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 269
Lavagem do veículo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 269 aparelhos de limpeza de alta pressão . . . . . . 270
particularidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125, 270
sensores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 224, 228
Lava para-brisas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 146
Leaving Home . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 142
Letra de identificação do motor . . . . . . . . . . . . . 318
Levantar o veículo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48
limitador da tensão do cinto . . . . . . . . . . . . . . . . . 69
Limpa-vidros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 146
Limpa-vidros traseiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Limpa para-brisas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25, 146 ejetores de lavagem térmicos . . . . . . . . . . . . . 147
funções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147
levantar a escova . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55
manípulo do limpa-vidros . . . . . . . . . . . . . . . . 146
particularidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147
posição de serviço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55
recolher a escova . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55
sensor de chuva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147
sistema lava-faróis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147
Limpeza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 269 acolchoado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 276
cintos de segurança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 279
compartimento do motor . . . . . . . . . . . . . . . . . 274
compartimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 278
couro sintético . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 278
de jantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 273
janelas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 271 lavar o veículo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 269
lavar o
veículo com aparelhos de limpeza de
alta pressão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 270
painel de instrumentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . 279
rebater os retrovisores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 151
revestimentos têxteis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 276
tecidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 275
Limpieza couro natural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 277
Líquido de refrigeração do motor . . . . . . . . . . . . . 40 bocal de enchimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300
especificações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40, 299
G12 plus-plus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40, 299
G 12 plus-plus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
G13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40, 299
G 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
indicador de temperatura . . . . . . . . . . . . . . . . 298
luzes de controlo e de advertência . . . . . . . . . 298
repor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300
verificar o nível . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 297, 300
Líquido dos travões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41 especificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 302
Líquido limpa-vidros luz de controlo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 146
Líquidos de funcionamento . . . . . . . . . . . . . . . . . 263
Llaves desbloquear y bloquear . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Lugares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60
Luzces leaving home . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 142
Luz de estacionamento . . . . . . . . . . . . . . . 140, 225
Luz de nevoeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Luz de viragem ver Luzes de curva estáticas . . . . . . . . . . . . . . 140
Luz diurna . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140
Luz do porta-luvas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145
336
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Índice remissivo
Retrovisor interior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 148 aju s
t
e . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
antiencandeamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 149
Rodagem motor novo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 211
pastilhas de travão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 204
pneus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 311
Rodagem unidirecional pneus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49
Rodas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 308, 320 correntes para neve . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
mudança de roda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45, 49
substituição de roda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87
tampões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45
Rótula de reboque desbloquear eletricamente . . . . . . . . . . . . . . . 254
RTA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243 ver Assistente de saída do estacionamento . . 239
Ruídos aquecimento independente . . . . . . . . . . . . . . 193
motor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 199, 286
pneus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 317
sistemas de assistência de travagem . . . . . . . 220
travão de estacionamento . . . . . . . . . . . . . . . . 203
S Saco de rede da bagageira . . . . . . . . . . . . . . . . . 172
SAFE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 126, 200
Segurança cadeiras de criança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76
condução segura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57
desligar o airbag do passageiro . . . . . . . . . . . . 18
segurança infantil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76
Segurança infantil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76
Sensor de chuva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147 controlo da função . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 148
Servofreio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 205, 217 Set antifuros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44, 88
Sigla de v
elocidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 316
Sign Assist . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244
Símbolo da chave inglesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111
Símbolos ver Luzes de controlo e de advertência . . 32, 112
Sistema antibloqueio . . . . . . . . . . . . . . . . . 217, 218
Sistema antirreboque . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 127
Sistema de airbags . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17, 70 airbag da cabeça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
airbag dos joelhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
airbags dianteiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
airbags frontais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73
airbags laterais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
ativação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72
conservação do veículo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 279
descrição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71
funcionamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72
limpeza do painel de instrumentos . . . . . . . . 279
luz de controlo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74
reparações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 264
trancar o veículo após o disparo . . . . . . . . . . . 122
uso de cadeiras de criança . . . . . . . . . . . . . 18, 75
Sistema de aquecimento e renovação do ar . . . 185
Sistema de assistência ao volante para estacio- nar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 227
ativação ou desativação (estacionar) . . . . . . . 229
ativação ou desativação (sair do estaciona-mento) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 230
avaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 228
estacionar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 229
interrupção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 229
interrupção automática . . . . . . . . . . . . . . . . . . 230
preparativos para estacionar . . . . . . . . . . . . . . 228
sair do estacionamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . 230
Sistema de assistência ao volante para travar intervenção dos travões . . . . . . . . . . . . . . . . . . 231
Sistema de assistência de contra-brecagem . . . 195 Sistema de assistências
indicador de c ontrolo dos pneus . . . . . . . . . . . 251
Sistema de aviso de saída da via de circula- ção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 236, 237
anomalia no funcionamento . . . . . . . . . . . . . . 237
luz de controlo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 237
modo de funcionamento . . . . . . . . . . . . . . . . . 237
Quando se deve desligá-lo? . . . . . . . . . . . . . . 238
Sistema de calhas com elementos de fixação . . 170 rede para cobrir a bagagem . . . . . . . . . . . . . . . 171
Sistema de controlo dos pneus . . . . . . . . . . . . . . 249
Sistema de depuração de gases de escape luzes de controlo e de advertência . . . . . . . . . 214
Sistema de fecho e arranque Keyless Access ver Keyless Access . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 124
Sistema de informação SEAT . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 estrutura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Sistema de porta-bagagens . . . . . . . . . . . . . . . . 173
Sistema de purificação de gases de escape . . . 214
Sistema de refrigeração repor líquido de refrigeração . . . . . . . . . . . . . . 297
verificar o líquido de refrigeração . . . . . . . . . . 297
Sistema de segurança antirroubo . . . . . . . . . . . . 126
Sistema de segurança elétrico para crianças . . . 131
Sistema de travagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 217 avaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 205
Sistema ISOFIX . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Sistema ótico de estacionamento . . . . . . . . . . . . 226
Sistemas de aesistência regulador de velocidade . . . . . . . . . . . . . . . . . 235
Sistemas de assistência assistência ao volante para estacionar . . . . . . 227
assistente de ângulo morto (BSD) com assis-tente de saída do estacionamento (RTA) . . . 239
assistente de arranque . . . . . . . . . . . . . . . . . . 221
assistente de marcha-atrás . . . . . . . . . . . . . . . 231
assistente de saída do estacionamento (RTA) 239
assistente de travagem (BAS) . . . . . . . . . . . . . 218
340